Cidadania italiana
Cidadania Italiana: O Direito de Sangue (Jus Sanguinis)
A cidadania italiana é baseada no princípio do “jus sanguinis”, que significa “direito de sangue”. Este princípio jurídico determina a nacionalidade de uma pessoa com base na nacionalidade de seus pais, avós ou bisavós, independentemente do local de nascimento. Ao contrário do “jus soli” (direito de solo), que concede cidadania com base no local de nascimento, o “jus sanguinis” reconhece a transmissão da cidadania através das linhas de descendência familiar.
Transmissão da Cidadania Italiana
O “jus sanguinis” italiano não impõe limites de gerações, permitindo que a cidadania seja transmitida indefinidamente de uma geração para outra, desde que nenhum ascendente tenha renunciado formalmente à sua cidadania italiana antes do nascimento do descendente. Isso significa que, como descendente de italianos, você já é considerado italiano pela lei, mas precisa ter esse status reconhecido oficialmente através do processo adequado.
Para ilustrar esse processo, considere o exemplo prático: Marco Rossi, nascido na Itália em 1880, migrou para o Brasil em 1910 com sua família. Seu filho João, nascido em 1920, casou-se com Ana, e teve um filho, Pedro, em 1950. Pedro, por sua vez, casou-se com Carla, e em 1980 nasceu Felipe. De acordo com a legislação italiana, ocorre a transmissão do direito à cidadania a João, nascido no Brasil em 1920, através de seu pai Marco Rossi, que transmitiu a seu filho Pedro, que, por fim, a repassou a Felipe.
Quando se trata de cidadania italiana, não há a obrigação de que um ascendente ainda esteja vivo ou obtenha reconhecimento para que seja possível reconhecer a cidadania italiana. Um exemplo dessa flexibilidade é o italiano na família de Felipe.
Em 2015, Felipe realizou o processo de reconhecimento da sua cidadania, mas nenhum de seus antepassados foi reconhecido como cidadão italiano, sendo ele o primeiro. Nem seu pai, nem seu avô precisaram reconhecer a cidadania italiana deles.
Exemplo de Árvore Genealógica
A árvore genealógica fictícia de Felipe é a seguinte:
- MARCO (seu bisavô) – Nasceu na Itália, por volta de 1880
- JOÃO (seu avô) – Nasceu no interior de São Paulo, em 1920
- PEDRO (seu pai) – Nasceu no interior do Rio Grande do Sul, em 1950
- FELIPE – Nasceu na cidade de Porto Alegre/RS, em 1980 e foi o único que reconheceu a cidadania em sua família.
Neste exemplo, apresentei uma situação que envolvia uma linha de transmissão formada exclusivamente por homens (Marco que passou para João, que passou para Pedro e, por fim, foi transmitido a Felipe). Mas e quando existe uma mulher presente nessa linha? É a mesma coisa?
Cidadania Italiana Via Materna
Frequentemente recebemos pessoas com a seguinte frase: “Minha cidadania é via materna, porque minha mãe me dá o direito de transmissão! Ela é descendente do italiano”. O fato de possuir uma mulher na sua linha de transmissão que seja descendente de um italiano não quer dizer necessariamente que você terá que reconhecer a sua cidadania judicialmente por “Via Materna”.
Como Funciona a Cidadania Italiana Via Materna?
Se houver uma mulher na transmissão, esqueça o ano em que ela nasceu e observe o ano de nascimento da próxima pessoa abaixo dela. Vou deixar aqui algumas perguntas que irão ajudar você nesta questão:
- Quem era o italiano?
- Qual a primeira mulher da linha?
- O filho (ou filha) desta mulher nasceu em que ano?
Vou explicar da maneira mais prática possível, sem entrar em conceitos de legislação ou de casos específicos. Estou apenas dando uma explanação de casos que acontecem com frequência:
Filho ou Filha Nascido Após 1948
Se o filho (ou filha) dessa primeira mulher na linha nasceu após o ano de 1948, relaxe, o direito à cidadania italiana foi transmitido para você de forma automática e você poderá reconhecer pela via administrativa diretamente na Itália, via consulado ou via judicial na Itália.
Filho ou Filha Nascido Antes de 1948
Por outro lado, se o filho (ou filha) dessa mulher nasceu antes de 01/01/1948, infelizmente a transmissão foi interrompida e você não tem o direito de forma automática. Ou seja, você não conseguirá reconhecer a sua cidadania de forma administrativa na Itália ou via consulado. Mas calma, não entre em pânico! Seu reconhecimento não é inviabilizado. Neste caso, você poderá obter o reconhecimento da sua cidadania e buscar o seu direito de maneira judicial, através de um advogado italiano que irá representar você perante o tribunal competente.
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